Home

FAQ

Pré-candidatos: o que podem e o que não podem fazer?

Uma pessoa que deseja disputar um cargo eletivo, mas que ainda não teve seu registro de candidatura formalizado pela Justiça Eleitoral é um pré-candidato. Diferentemente do candidato em período de campanha, já inserido na disputa eleitoral, ele apresentará sua pretensa candidatura tanto a eleitores, quanto ao seu partido político, devendo atentar-se às normas eleitorais, sobretudo a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), acerca do que é permitido e o que é vedado.

As proibições visam manter a isonomia entre aqueles que almejam participar das eleições, não sendo aceitável o início das campanhas antes mesmo do registro de candidatura, o que provocaria inequidades na disputa eleitoral.

O que pode
A legislação eleitoral (art. 36-A da Lei 9.504/97) permite algumas ações dos pré-candidatos, como a menção à candidatura, exaltação de suas qualidades pessoais, concessão de entrevistas, participação em programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive podendo expor suas plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos. Essa participação deve ser espontânea e gratuita, observado o tratamento isonômico por parte das emissoras.

Também é permitida a realização de encontros, seminários e congressos – em ambiente fechado e às custas do partido político – para organização dos processos eleitorais, planos de governos e alianças partidárias para as eleições.

Além disso, os pré-candidatos podem realizar a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos, desde que não façam pedido de votos.

Eles ainda podem divulgar seus posicionamentos pessoais sobre questões políticas, inclusive em suas redes sociais, e podem realizar prévias partidárias, distribuindo material informativo, divulgando os nomes dos filiados que disputarão a vaga e realizando debates entre eles.

O que não pode
Apesar de poder mencionar sua possível candidatura, é proibido declarar sua candidatura antecipadamente ou fazer qualquer pedido de voto, seja de forma explícita ou implícita. O uso de “outdoors”, banners e panfletos para exaltação do pré-candidato também é vedado.

Além disso, fica proibida a transmissão ao vivo das prévias partidárias por emissoras de rádio e televisão, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.

Os presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal são proibidos de convocar redes de radiodifusão para divulgarem atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições (Art. 36-B, Lei 9.504/97).

E, por óbvio, todos os atos proibidos na campanha eleitoral propriamente dita são também proibidos na pré-campanha.

Consequências
Caso estas proibições sejam violadas, o responsável pela divulgação da propaganda e o seu beneficiário (quando comprovado seu prévio conhecimento) estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 ou o equivalente ao custo da propaganda, caso este seja maior.

Se alguma conduta irregular for identificada, as cidadãs e cidadãos poderão auxiliar na fiscalização do processo eleitoral fazendo sua denúncia às centrais de atendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE). A Justiça Eleitoral não pode agir de ofício, devendo processar e julgar os envolvidos apenas depois de apresentada a representação pelo MPE.

Fonte: Tre-sp.Jus

Mais notícias

7 dicas imperdíveis de como ganhar eleição para vereador
Ganhar eleição para vereador nem sempre é fácil. Afinal, além da enorme quantidade de candidatos, a ...
Campanha eleitoral: 5 dicas para você vencer as eleições de 2024
Se você está pensando em se candidatar nas próximas eleições, este artigo é para você. Aqui, compart...
Eleições 2024 e combate à desinformação foram temas de destaque no 1º semestre
Além disso, período foi marcado por decisões de punição a candidatos e partidos que praticaram fraud...
Eleições 2024: veja quais proibições entram em vigor a partir deste 6 de julho
Contratação de shows artísticos, veiculação de publicidade institucional e comparecimento a inaugura...
Especialista adverte pré-candidatos sobre uso de "palavras mágicas"
Os pré-candidatos precisam ficar atentos ao que diz a lei eleitoral. Nessa sexta-feira, a advogada J...
Uma boa pré-campanha é o caminho para o sucesso nas eleições 2024
Para começar, não se esqueça que o eleitor ainda está frio com a política e que é preciso fazer um e...